O que é "Regularização de Imóveis"? A regularização de imóveis tem como objetivo legalizar as construções erguidas ou reformadas sem prévia licença da Prefeitura de Uberaba e à revelia do Plano Diretor, em especial Lei do Uso e Ocupação do Solo e Código de Edificações (Art. 30. Depende de licença a execução de obra de construção, bem como de demolição, modificação, acréscimo, reforma e reparo que implique na utilização de tapumes, andaimes ou similares). Para que regularizar? Para ficar em dia com a lei, registrar o imóvel, financiar, vender ou legalizar o funcionamento de alguma atividade de serviços ou comercial. Todo processo de inventário exige que o imóvel esteja regularizado.
Como proceder a regularização?
1º passo - Apresentar os seguinte projetos: 3 (tres) cópias do projeto arquitetônico; 2 (duas) cópias do projeto de combate a incêndios com laudo de prevenção a incêndio e ART do Crea recolhida (exceção para a edificação unifamiliar);
2º passo - Preencher o requerimento padrão da Prefeitura Municipal e obter na Secretaria da Fazenda do Município a CNDM (Certidão Negativa de Débitos Municipais) em nome do proprietário da obra e cônjuge e do engenheiro responsável;
3º passo - Levar no CODAU o requerimento preenchido, o projeto arquitetônico e cópia do registro do terreno com a declaração de número (fornecido pelo Setor de Numeração do Departamento de Cadastro);
4º passo - Obter a matrícula do INSS correspondente à área a ser regularizada na Delegacia da Receita Federal (exceto quando a edificação for residencial com área igual ou inferior a 70 m2 e seu proprietário tenha somente um imóvel);
5º passo - Obter no Crea - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura a ART correspondente à elaboração do projeto da obra;
6º passo - Obter na Prefeitua Municipal a taxa correspondente à área a ser regularizada (deverá ser apresentado o projeto arquitetônico e cópia do registro);
7º passo - Com o requerimento e as cópias do projeto (arquitetonico e incêndio), ART, GAM (Guia de Arrecadação Municipal) com o valor da taxa, cópia do registro do imóvel, Declaração do Habite-se com a assinatura do engenheiro e proprietário, dar entrada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal para abertura do processo de regularização.
Notas:
1) Toda ART a ser recolhida deverá conter no campo 34 o código 0116;
2) Apresentar Ficha de Consulta Prévia para construções comerciais, industriais, serviços e mistas;
3) As edificações situadas na Área de Controle Especial do Aeroporto de Uberaba deverão ter projeto de tratamento acústico, aprovado pelo DAC - Departamento de Aviação Civil;
4) As edificações situadas nos Distritos Industriais de Uberaba deverão ter os projetos arquitetônicos aprovados no CODEMIG - MG (Cia de Distritos Industriais do Estado de Minas Gerais);
Observação importante: o processo de regularização passa por análise e vistoria de fiscais dos órgãos públicos responsáveis. Caso a construção esteja em desacordo com o Código de Edificações poderá ser exigido do proprietário adequações do imóvel.
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